Reforma administrativa face à mudança da capital federal
DOI:
https://doi.org/10.21874/rsp.v81i1.4174Resumo
Nossa estrutura administrativa se assenta muito no tipo centralizado, na excessiva dependência da ação direta do Chefe da Nação. De um modo éeral, as decisões finais carecem de imediata ação de uma só pessoa, atribuindo uma responsabilidade de tal ordem que redunda em irresponsabilidade, porque, afinal, todos se eximem ante o fato de ter sido o procedimento sancionado pelo Presidente da República. Êste é um meio cômodo de o responsável transferir para outrem o que seria de seu dever. Tal fato ocorre, por vêzes, em conseqüência das disposições legais ou regulamentares e noutras pela forma de encaminhar os assuntos, como também por fôrça de circulares da própria Presidência da República. Já agora, aproximando-se ràpidamente a época da transferência da sede do Govêrno (21 de abril de 1960), toma o problema maior relêvo, principalmente se considerarmos os múltiplos casos habituais, em que, para simples atos de rotina, se faz mister a ação pessoal do Supremo Magistrado.
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