Funcionário público - Redutibilidade de vencimentos
Palavras-chave:
administração públicaResumo
Não é lícito ao Poder Judiciário
fundir carreiras distintas, ainda que para
equiparar vencimentos, sob fundamento
de igualdade de atribuições.
Controle Judicial. Se o que se visam os autores por meio de ação é obter
uma mais equitativa remuneração de
seus árduos serviços, fazendo cessar,
assim, a injustiça praticada pelo Poder
Executivo, não os incluindo na relação
anexa à tabela baixada com o Decreto
27.867, de 1950, ao Poder Judiciário
escapa o controle do aludido ato administrativo, não lhe cabendo também, a
correção do defeito na aplicação de critério legal, salvo quando, por falta de
qualquer margem, nesse critério, para o
exercício de discricionarismo da autoridade, importe a desobediência em ilegalidade .
Downloads
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2021 Revista do Serviço Público
Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial-ShareAlike 4.0 International License.
- A RSP adota a licença Creative Commons (CC) do tipo Atribuição – Uso Não-Comercial (BY-NC).
- A licença permite que outros remixem, adaptem e criem obra licenciada, sendo proibido o uso com fins comerciais.
- As novas obras devem fazer referência ao autor nos créditos e não podem ser usadas com fins comerciais, porém não precisam ser licenciadas sob os mesmos termos dessa licença.
- Ao publicar o artigo na RSP, o autor cede e transfere para a ENAP os direitos autorais patrimoniais referentes ao artigo.
- O artigo publicado na RSP não poderá ser divulgado em outro meio sem a devida referência à publicação de origem.
- O autor que tiver o artigo publicado na RSP deverá assinar o Termo de Concessão de Direitos Autorais (em momento oportuno a editoria da Revista entrará em contato com o autor para assinatura do Termo).