Parecer n.° 48/53 - Disponibilidade Remunerada decorrente do Art. 24 do A.D.C.T.

Autores

  • Editor RSP

Palavras-chave:

Administração Pública

Resumo

Consulta o Sr. Ministro do Trabalho, Indústria e Comercio sôbre o critério a ser adotado com referência ao cálculo dos proventos dos funcionários que, tendo perdido, por força da Carta de 1937, cargo efetivo que, licitamente acumulavam com outra função pública, foram beneficiados com a medida constante do art. 24 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

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Publicado

2021-07-12

Como Citar

RSP, E. (2021). Parecer n.° 48/53 - Disponibilidade Remunerada decorrente do Art. 24 do A.D.C.T. Revista Do Serviço Público, 3(1), 85. Recuperado de https://revista.enap.gov.br/index.php/RSP/article/view/5991

Edição

Seção

Artigos