Novas normas para o processamento das admissões de extranumeraríos-mensalistas

Autores

  • Editor RSP

Palavras-chave:

Administração Pública

Resumo

O DASP, no sentido de abreviar o processamento das admissões de extranumerários-mensalistas, nos têrmos do art. 32 do Decreto-lei número 5.175, de 7 de janeiro de 1943, depois de acurado exame do assunto, resolveu adotar um novo regime de trabalho, tendo em vista a necessidade urgente de simplificar o volume do expediente que, atualmente, vem sendo submetido à aprovação do Exmo. Sr. Presidente da República.

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Publicado

2022-09-26

Como Citar

RSP, E. (2022). Novas normas para o processamento das admissões de extranumeraríos-mensalistas. Revista Do Serviço Público, 1(2), 98 - 99. Recuperado de https://revista.enap.gov.br/index.php/RSP/article/view/7947

Edição

Seção

Artigos