Estágio probatório e a convocação militar

Autores

  • Editor RSP

Palavras-chave:

Administração Pública

Resumo

Consultou o Ministério da Fazenda, a fim de dirimir dúvidas e afastar controvérsias, se deverá ser iniciado, de acôrdo com o art. 16, § 1°, do Estatuto dos Funcionários, o processo de confirmação no cargo de funcionário sujeito a estágio probatório e que, por motivo de sua convocação para o serviço ativo do Exército, não estêve em exercício de suas funções, durante todo o período respectivo ou se ficará sobrestada a contagem do prazo durante o afastamento.

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Publicado

2022-09-26

Edição

Seção

Artigos

Como Citar

Estágio probatório e a convocação militar. (2022). Revista Do Serviço Público, 1(3), 77-78. https://revista.enap.gov.br/index.php/RSP/article/view/7966