TY - JOUR AU - Ataliba, Geraldo PY - 2017/07/19 Y2 - 2024/03/28 TI - O Estado e os vencimentos da magistratura JF - Revista do Serviço Público JA - RSP VL - 38 IS - 4 SE - DO - 10.21874/rsp.v38i4.2324 UR - https://revista.enap.gov.br/index.php/RSP/article/view/2324 SP - 45-50 AB - <strong><strong></strong></strong>Os magistrados são titulares das garantias previstas no art. 113 do Texto Constitucional Federal. Entre elas, a de irredutibilidade de vencimentos. Perceberam, nos últimos cinco anos, vencimentos menores do que os exigidos pela irredutibilidade, porque os percentuais de 'aumento' estiveram aquém dos índices oficiais de correção do poder aquisitivo da moeda, que foram flagrantemente mais elevados, no mesmo período. Essa diferença desfavorável caracteriza 'dano' (conforme Michel Temer) de que são vítimas os magistrados, pelo qual é responsável a Fazenda. O vulto do dano está na própria medida da diferença.<strong><strong><br /></strong></strong> ER -