TY - JOUR AU - RSP, Editor PY - 2021/06/07 Y2 - 2024/03/28 TI - Contribuição para o Ipase não incide sôbre Vencimentos dos Juízes JF - Revista do Serviço Público JA - RSP VL - 4 IS - 3 SE - DO - UR - https://revista.enap.gov.br/index.php/RSP/article/view/5761 SP - 70 - 73 AB - <p>Contribuição compulsória para o Ipase, argüição<br>de inconstitucionalidade acolhida, quanto<br>aos descontos leitos em vencimentos dos magistrados<br>da Justiça comum, apenas, sujeitos aos impostos<br>gerais; não assim no atinente aos Juizes da Justiça<br>do Trabalho, cuja situação de garantias há que<br>ser aferida pelo aspecto da legalidade, conforme tratamento<br>dilerente instituído pela Magna Carta; devolução<br>do processo à Turma, a fim de que se prossiga,<br>ali, no julgamento.</p> ER -