1.
Da Autonomia da Instância Administrativa e da Competência do Judiciário para Absorvê-la, sempre que o Ilícito deva ser Julgado na Instância Penal. Comentários à Margem do Tema. RSP. 2017;89(1-2-3):67-70. doi:10.21874/rsp.v0i1-2-3.3050