ABRANCHES, S. H. Estado não pode ser mero administrador de privilégios. Revista do Serviço Público, [S. l.], v. 42, n. 1, p. 58-60, 2017. DOI: 10.21874/rsp.v42i1.2107. Disponível em: https://revista.enap.gov.br/index.php/RSP/article/view/2107. Acesso em: 22 dez. 2024.