[1]
“Da Autonomia da Instância Administrativa e da Competência do Judiciário para Absorvê-la, sempre que o Ilícito deva ser Julgado na Instância Penal. Comentários à Margem do Tema”, RSP, vol. 89, nº 1-2, p. 67–70, nov. 2017, doi: 10.21874/rsp.v0i1-2-3.3050.