[1]
“O Parágrafo 1° do artigo 70 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União”, RSP, vol. 3, nº 1 e 2, p. 222–225, jul. 2022, Acesso em: 22º de abril de 2026. [Online]. Disponível em: https://revista.enap.gov.br/index.php/RSP/article/view/7504