Atividades Administrativas do Estado. O Elemento Humano
DOI:
https://doi.org/10.21874/rsp.v0i2.2579Abstract
O Estado, em sentido estrito, é uma nação encarada sob o ponto de vista de sua organização política Dentro de uma definição simples e conhecida, Estado é uma nação politicamente organizada, sendo a nação o meio próprio em que o Estado se realiza. A nação politicamente organizada se realiza, no Estado Moderno, através de funções estatais. Para realizar suas finalidades essenciais, desenvolve o Estado um complexo de atividades, atividades essas exercidas através de três poderes: o Poder Legislativo, o Poder Judiciário e o Poder Executivo. A cada qual desses poderes corresponde, de modo precípuo, uma função estatal específica, executada através de ato jurídico próprio: ao Poder Legislativo, a precípua função de legislar (função legislativa), que se executa através de ato legislativo (leis); ao Poder Judiciário, a precípua função de interpretar a lei e distribuir justiça (função jurisdicional), que se executa através de ato judicial ou jurisdicional (sentenças, decisões judiciais); ao Poder Executivo, a precípua função de administrar, de concretizar em fatos objetivos, materiais, palpáveis a atividade estatal para consecução de seus encargos (função administrativa) e que se executa através de ato administrativo (decretos).
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