Do Tribunal de Contas como Tribunal de Justiça
DOI:
https://doi.org/10.21874/rsp.v75i01.4318Resumen
O Tribunal tem jurisdição sôbre todo o território nacional e exerce essa
atribuição sôbre as pessoas e matérias sujeitas à sua competência, a qual
abrange todos os responsáveis por dinheiros, valores e material pertencentes
s Nação, ou pelos quais esta responda, ainda quando exerçam êles suas funções
ou residam no exterior, bem como sôbre os herdeiros, fiadores e representantes
dos mesmos responsáveis. A jurisdição sôbre as contas públicas é
própria e privativa. Intangível, única e privativa, nesse particular, é a autoridade
do Tribunal.
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