Imposto de lucro imobiliário e as vendas de bens imóveis adquiridos mortis causa

Autores/as

  • Arnold Wald

DOI:

https://doi.org/10.21874/rsp.v70i02.4446

Resumen

Quando surgiu o impôsto de lucro imobiliário, a Fazenda quis tributar a
diferença entre o preço de aquisição e o preço de venda de determinado bem
imóvel. Uma das primeiras polêmicas que se desenvolveram em tôrno do
assunto foi a referente ao caso de aquisições mortis causa. Entendia a Fazenda
que, no caso de bens adquiridos por herança, o impôsto de lucro imobiliário,
tomaria como base a avaliação do bem no inventário. Os tribunais não foram
unânimes em sufragar tal entendimento. As leis fiscais, diziam, não admitem
' a interpretação analógica. Em relação aos bens adquiridos por herança, não
há na realidade um lucro pois não houve preço de custo e a avaliação no
inventário não pode ser equiparada a compra e venda.

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Publicado

1956-02-12

Cómo citar

Wald, A. (1956). Imposto de lucro imobiliário e as vendas de bens imóveis adquiridos mortis causa. Revista Do Serviço Público, 70(2), 220-221. https://doi.org/10.21874/rsp.v70i02.4446

Número

Sección

Artigos