Perda do Direito à Pensão Alimentícia
DOI:
https://doi.org/10.21874/rsp.v67i2.5136Resumen
A matéria é das mais relevantes e tem merecido pouca atenção no mundo
forense. Os que apregoam e defendem a intangibilidade da coisa julgada entendem
que, ao Juiz da Primeira Instância, não é possível alterar, em favor do
marido, dado um grave motivo superveniente, a parte da sentença que o
condenara a pensionar a companheira, declarada inocente e pobre, no desquite
litigioso.
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