A Propósito de Pedágio

Autores/as

  • Francisco Saturnino Braga

DOI:

https://doi.org/10.21874/rsp.v2i01.5449

Resumen

Na época da Idade Média foi sempre cobrado o imposto de passagem pelos senhores feudais. “O direito de passagem” foi assim o fundamento da legislação rodoviária. Com a queda do sistema senhorial foi trasladada na legislação inglêsa a obrigação de prover os direitos de passagem. O Parlamento inglês, em 1555, pela primeira vez, interveio na legislação rodoviária, não com objetivo administrativo ou financeiro, mas sim regulando o uso das estradas pelos indivíduos, o seu policiamento e a maneira pela qual as obrigações concernentes à sua provisão e conservação eram distribuídas entre as unidades individuais e governamentais .

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Publicado

2021-03-14

Cómo citar

Saturnino Braga, F. . (2021). A Propósito de Pedágio. Revista Do Serviço Público, 2(1), 42 - 54. https://doi.org/10.21874/rsp.v2i01.5449

Número

Sección

Artigos