A Retomada na Locação Parcial

Autores/as

  • Eneas de Moura

Resumen

Permite a vigente lei do inquilinato a retomada de parte de prédio alugado a terceiros, uma vez que se destine ao uso pessoal do ocupante, seus ascendentes, descendentes ou pessoa que viva às suas expensas. Divergências na interpretação do que seja  locação parcial tem havido, não sòmente entre estudiosos do direito, mas, entre juizes de primeira instância e até dos próprios tribunais de justiça.

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Publicado

2021-04-17

Cómo citar

de Moura, E. (2021). A Retomada na Locação Parcial. Revista Do Serviço Público, 2(3), 131 - 132. Recuperado a partir de https://revista.enap.gov.br/index.php/RSP/article/view/5554

Número

Sección

Artigos