A defesa da criança no Brasil

Autores/as

  • Adalberto Mário Ribeiro

Palabras clave:

Administração Pública

Resumen

“Amparar, dirigir, educar a infância, mas principalmente higienizá-la, torná-la sadia e forte, evitar-lhe a pavorosa mortalidade atual, são o dever formal, inadiável, categórico, das gerações presentes” . — Olinto de Oliveira

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Publicado

2022-11-16

Cómo citar

Ribeiro, A. M. (2022). A defesa da criança no Brasil. Revista Do Serviço Público, 1(3), 84 - 115. Recuperado a partir de https://revista.enap.gov.br/index.php/RSP/article/view/8484

Número

Sección

Artigos