As despesas de caráter secreto ou reservadas
DOI:
https://doi.org/10.21874/rsp.v79i03.4201Resumo
A existência das chamadas despesas de caráter secreto ou reservadas, malgrado
as procedentes objeções que se lhes possam apresentar, é um fato concreto
e que, nos quadros orçamentário do país, se estigmatiza de maneira inapelável.
Nêsse sentido examinem-se os orçamentos nacionais nesses últimos
anos e, via de regra, verificar-se-á que são várias as unidades administrativas
contempladas com quantitativos destinados a atender aquele mister: Minis
tério da Fazenda, Ministério da Guerra, Ministério da Justiça, Ministério da
Marinha, etc.
Em verdade, se a finalidade dêsse dispêndio deve ser, tôda ela, dirigida
no sentido de atender ao objetivo que diz respeito à estabilidade e à manutenção
da ordem jurídica do país, é evidente que a homogeneidade de destinação
da despesa que, no caso, se deve fazer sentir, se perde em meio à verdadeira
dispersão dos recursos distribuídos a repartições estatais que objetivam
finalidades senão opostas, mas bem diferentes quanto ao seu campo de ação.
Ao que se possa inferir, não parece razoável que o equilíbrio social e a ordem
pública devam refletir-se no orçamento, como que assentes em bases de sustentação
das mais diferentes contexturas, como está a indicar essa disseminação
heterogênea das verbas. Não é compreensível, em face disso, a ausência de
um denominador comum para que exista, na origem daqueles gastos e na sua
destinação, lím critério único de apreciação. Se efetivado êste último ponto
de vista, a que órgão deveria caber tal incumbência?
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