A justiça administrativa
DOI:
https://doi.org/10.21874/rsp.v76i01.4258Resumo
Vez por outra, volta à evidência dos debates o problema da
criação, entre nós, de uma justiça administrativa autônoma.
Alguns episódios recentes, em que o controle dos atos administrativos
pela justiça comum tem resultado em pesados encargos
para o erário público e subvertido a organização dos quadros do
funcionalismo, vieram emprestar coloração mais viva aos argumentos
dos que advogam essa criação.
Naturalmente que quando pôsto nos têrmos elevados em que
o colocamos o problema é estranho a restrições de ordem pessoal,
pois que se cinge a um sistema, cujos desacertos nascem da assincronia
entre o caráter altamente especializado da administração
pública moderna e o espirito de generalização tão próprio da formação
do magistrado comum.
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