Devemos incentivar o ócio ou a produtividade?

Autores

  • J. De Nazaré T. Dias

DOI:

https://doi.org/10.21874/rsp.v67i03.5092

Resumo

O propósito que domina tôda a política de remuneração é o de retribuir
o trabalho de acôrdo com a importância das atribuições, dificuldades e responsabilidades
que lhe são inerentes. Atribui-se a cada cargo ou emprego um
salário, cujo valor aumenta à medida que o empregado percorre a estrutura
hierárquica e alcança, gradativamente, seus diversos escalões. Procura-se,
além disso, estimular a dedicação ao trabalho e a eficiência no desempenho
<las funções através de aumentos periódicos, concedidos enquanto o empregado
permanece em determinado cargo, procurando-se, por tal forma, recompensar
a experiência adquirida no desempenho de funções do mesmo nível.
Outras medidas de caráter eminentemente positivo e que se traduzem em
vantagem financeira ou de outra índole são postas em prática com o mesmo
objetivo. Mas há também providências que, sem embargo de sua natureza
negativa, visam, por igual, ao maior rendimento do servidor e, conseqüentemente,
dos serviços que compete à administração pública prestar e prover.
Referimo-nos às deduções salariais decorrentes da falta de assiduidade ou de
impontualidade. Busca-se, outrossim, fixar linhas de promoção, incrementar
o preparo do funcionário para o exercício de cargos de maior responsabilidade
e relêvo, bem como criar ambientes de trabalho e incentivos que aumentem
a produtividade da mão de obra. A disposição harmônica de elementos dessa
natureza caracteriza o qüe se pode, com propriedade, denominar de boa política
de administração de pessoal.

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Publicado

1955-06-18

Como Citar

De Nazaré T. Dias, J. (1955). Devemos incentivar o ócio ou a produtividade?. Revista Do Serviço Público, 67(3), 423-427. https://doi.org/10.21874/rsp.v67i03.5092

Edição

Seção

Artigos