A ação federal sobre o ensino secundário e superior até 1930
DOI:
https://doi.org/10.21874/rsp.v67i2.5132Resumo
Podemos dizer que no debate entre centralizadores e descentralizadores,
que se vem travando a propósito da lei de bases e diretrizes da educação
nacional, prevista pela Constituição de 1946, não se focalizou devidamente
a experiência brasileira de ensino no período 1899-1930, ao menos no que
se refere ao ensino secundário e ao superior. O parecer do Deputado G u s t a v o
C a p a n e m a , contrário ao ante-projeto elaborado pela comissão nomeada pelo
Ministro Mariani, não só tocou muito de leve no assunto, como, também, no
esforço de afirmar uma tendência centralizadora homogênea e constante, do
Ato Adicional à atualidade, simplificou indevidamente a situação vigente
no período referido. Disse o Sr. Gustavo Capanema: “Tão convincente foi a
experiência monárquica, tão avisados estavam os espíritos com relação aos
maíes de uma grande descentralização no ensino, que a federação, paradoxalmente,
veio centralizar a organização educacional do Brasil. Compare-se o
art° 10 do Ato Adicional de 1834 com o art° 35 da Constituição de 189 1. e
se verá que, por uma forma expressa ou subtendida, o segundo documento,
em matéria de ensino, dá amplitude muito maior às atribuições nacionais.
Sob o regime da Constituição de 1891, foi-se processando a centralização da
organização pedagógica do país numa convergência nacional cada vez mais
pronunciada. A legislação do ensino superior não deixou de pertencer à competência
da União. O ensino secundário tornou-se assunto de regulamentação
r.xclusivamente federal”.
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