Justiça Administrativa

Autores

  • Maurício De Lima e Silva

DOI:

https://doi.org/10.21874/rsp.v66i03.5323

Resumo

A administração, no Estado moderno, não dispõe de um poder arbitrário, em sentido absoluto. A discrição de seus atos está limitada pela lei. Como o particular, deve observar as regras do direito e, se as viola, sujeita-se às sanções legais, aplicadas através da justiça. E’ essa supremacia da lei que caracteriza o Estado legal, o Estado de Direito. Sabemos que a cada direito so contrapõe um dever. A lei existe para assegurar a livre fruição dos direitos, impondo sua tolerância por parte do titulares do dever jurídico, seja este o particular ou a administração. Nêste último caso, a liberdade individual, sob a tutela da lei e a ação corretora da justiça, é preservada contra as atuações abusivas do poder público.

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Publicado

1955-03-17

Como Citar

De Lima e Silva, M. (1955). Justiça Administrativa. Revista Do Serviço Público, 66(3), 480-484. https://doi.org/10.21874/rsp.v66i03.5323

Edição

Seção

Artigos