Auditoria interna como instrumento de controle social na administração pública
DOI:
https://doi.org/10.21874/rsp.v62i1.62Resumo
Sob o ponto de vista constitucional os controles interno e externo somam-se a fim de promover responsabilização permanente dos gestores públicos em torno dos princípios constitucionais da administração pública: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Neste artigo a argumentação segue no sentido de incrementar as discussões acerca da importância de que em todos os níveis da administração pública e nos três poderes – Legislativo, Executivo e Judiciário – seja implantada a auditoria interna, como unidade responsável pela análise do sistema de controle interno e a interlocução com o controle externo. Embora a administração pública no Brasil ainda se estruture hibridamente sob o sistema burocrático e o sistema gerencial, o fato é que os administradores públicos possuem na auditoria interna importante mecanismo gerencial que, como regra, contribui para detectar e propor a correção dos desperdícios e procedimentos equivocados, principalmente antecipando-se a essas ocorrências. Neste artigo, é apresentado ainda o exemplo da criação da auditoria interna no Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo (Ipem-SP), sua interlocução com o Controle Externo e os resultados no âmbito da autarquia.
Palavras-chave: Controles interno e externo, auditoria interna, mecanismo gerencial
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