O extranumerário e a função gratificada

Autores

  • Editor RSP

Palavras-chave:

Administração Pública

Resumo

Havendo S . Exa. o Senhor Presidente da República aceito as ponderações do D.A.S.P., consubstanciadas na Exposição de Motivos n.° 1.142, de 4 de julho de 1947, estabeleceu o princípio segundo o qual caberá ao exíranumerário amparado pelo artigo 23, quando no desempenho de função gratificada, o recebimento da correspondente gratificação, aplicando-se, mutatis mutandis, o D ecreto- lei n.° 7.440, de 5 de abril de 1945.

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Publicado

2022-06-20

Como Citar

RSP, E. (2022). O extranumerário e a função gratificada. Revista Do Serviço Público, 3(3), 3 - 4. Recuperado de https://revista.enap.gov.br/index.php/RSP/article/view/7252

Edição

Seção

Editorial