Restabelecida a aposentadoria-prêmio
Palavras-chave:
Administração PúblicaResumo
O Decreto-lei n.º 4.693, de 16 de setembro de 1942, tendo em vista as condições resultantes do estado de guerra, suspendeu a vigência de alguns dispositivos do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União, entre os quais o da alínea b, do art. 197, que permite a aposentadoria independentemente de inspeção de saúde ex-offício, ou a seu pedido, de funcionário com mais de 35 anos de efetivo exercício é que, a juízo do Govêmo, seja julgado merecedor dêsse prêmio, pelos bons e leais serviços prestados à administração pública.
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