Amparo e defesa dos servidores do Estado

Autores

  • Editor RSP

Palavras-chave:

Administração Pública

Resumo

Dispõe o art. 54 do Decreto-lei n° 240, de 4-2-38, que “as vantagens relativas a férias, licenças e consignações dos funcionários públicos são extensivas, no que lhes fôr aplicável, aos contratados e mensalistas, dentro do prazo de validade do contrato para aqueles e do exercício financeiro para êstes”. 

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Publicado

2022-11-09

Como Citar

RSP, E. (2022). Amparo e defesa dos servidores do Estado. Revista Do Serviço Público, 2(2), 151. Recuperado de https://revista.enap.gov.br/index.php/RSP/article/view/8254

Edição

Seção

Artigos