O Conselho Nacional de Proteção aos índios

Autores

  • Vicente de Paulo T. F. Vasconcelos

Palavras-chave:

Administração Pública

Resumo

Pelo decreto-lei n. 1.794 de 22 de novembro de 1939, o Governo da República creou o Conselho Nacional de Proteção aos índios, com a seguinte finalidade: de um modo geral, o estudo de todas as questões que se relacionem com a assistência e proteção aos selvículas, seus costumes e línguas, cabendo-lhe ainda sugerir ao Governo, por intermédio do Serviço de Proteção aos índios, a adoção de todas as medidas necessárias à consecução das finalidades dêsse Serviço e do próprio Conselho, que se comporá de 7 membros, designados por decreto do Presidente da República dentre pessoas de ilibada reputação e comprovada dedibação à causa da integração dos selvícolas à comunhão brasileira.

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Publicado

2022-11-23

Como Citar

T. F. Vasconcelos, V. de P. . (2022). O Conselho Nacional de Proteção aos índios. Revista Do Serviço Público, 1(1), 19 - 25. Recuperado de https://revista.enap.gov.br/index.php/RSP/article/view/9053

Edição

Seção

Artigos