O Conselho Nacional de Proteção aos índios
Palavras-chave:
Administração PúblicaResumo
Pelo decreto-lei n. 1.794 de 22 de novembro de 1939, o Governo da República creou o Conselho Nacional de Proteção aos índios, com a seguinte finalidade: de um modo geral, o estudo de todas as questões que se relacionem com a assistência e proteção aos selvículas, seus costumes e línguas, cabendo-lhe ainda sugerir ao Governo, por intermédio do Serviço de Proteção aos índios, a adoção de todas as medidas necessárias à consecução das finalidades dêsse Serviço e do próprio Conselho, que se comporá de 7 membros, designados por decreto do Presidente da República dentre pessoas de ilibada reputação e comprovada dedibação à causa da integração dos selvícolas à comunhão brasileira.
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