Especialização e aperfeiçoamento de funcionários no estrangeiro
Palavras-chave:
Administração PúblicaResumo
Com a exposição de motivos n. 633, de 16 de abril findo, o DASP submeteu à apreciação do Sr. Presidente da República as Instruções para execução, no corrente ano, do decreto-lei n. 776, de 7 de outubro de 1938 — que regula o aperfeiçoamento de funcionários públicos civis federais no estrangeiro, em cursos e estágios — combinado com o art. 219, parágrafo úniico, inciso V I, do Estatuto dos Funcionários.
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