A jurisprudência como auxílio para aplicação da política de cotas
a redistribuição de vagas no concurso da Controladoria-Geral da União
DOI:
https://doi.org/10.21874/rsp.v76ib.10778Palavras-chave:
concurso público, cotas, redistribuição, jurisprudência, judicializaçãoResumo
A política de cotas na administração pública federal representa uma importante ação afirmativa para promover maior acesso de pessoas negras e pessoas com deficiência a cargos efetivos. Sua implementação, porém, tornou-se conhecida por diversas intervenções judiciárias para reconhecer sua legitimidade e estabelecer parâmetros de sua aplicação. A jurisprudência, assim, assumiu uma função essencial na efetivação da política pública. Este artigo, além de abordar a temática, dispõe sobre a incorporação administrativa desses precedentes judiciais, por meio do estudo de caso, com abordagem documental, do concurso público promovido pela Controladoria-Geral da União (CGU) entre 2021 e 2022, quando o órgão, justificando-se em posicionamentos jurisprudenciais sobre fracionamento de vagas, fez a redistribuição de vagas e o recálculo total da reserva de cotas. A análise concluiu que a jurisprudência não foi meramente reproduzida, mas auxiliou a formulação de novos entendimentos administrativos para garantir a efetividade da política de cotas.
Downloads
Referências
ALCÂNTARA, G. C. S. Judicialização da saúde: uma reflexão à luz da teoria dos jogos. Revista CEJ, v. 16, n. 57, p. 88-94, 2012.
ARAÚJO, L. A. D.; MAIA, M. Inclusão e concurso público: análise crítica da jurisprudência sobre pessoas com deficiência. Revista de Direito Administrativo & Constitucional, v. 16, n. 65, p. 135-157, 2016. https://doi.org/10.21056/aec.v16i65.269
ARRUDA, D. O.; BULHÕES, L. M. G.; SANTOS, C. O. A política de cotas raciais em concursos públicos: desafios em face da luta antirracista. Serviço Social & Sociedade, n. 145, p. 91-111, 2022. https://doi.org/10.1590/0101-6628.294
AZEVEDO, C. M. M. Cota racial e Estado: abolição do racismo ou direitos de raça? Cadernos de Pesquisa, v. 34, n. 121, p. 213-239, 2004. https://doi.org/10.1590/S0100-15742004000100010
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, 1988. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em: 3 mar. 2024.
BRASIL. Controladoria-Geral da União. Edital CGU nº 5, de 13 de junho de 2022. Brasília, 2022a. Disponível em: <https://www.in.gov.br/web/dou/-/edital-cgu-n-5-de-13-de-junho-de-2022-407806622>. Acesso em: 2 mar. 2024.
BRASIL. Controladoria-Geral da União. Edital de Concurso CGU nº 1, de 22 de dezembro de 2021a (retificado pelo Edital CGU nº 1, de 14 de janeiro de 2022). Brasília, 2021a. Disponível em: <https://repositorio.cgu.gov.br/handle/1/76866>. Acesso em: 2 mar. 2024.
BRASIL. Controladoria-Geral da União. Nota Informativa nº 602/2022/SE/CGU. Brasília, 2022b. Disponível em: <https://buscalai.cgu.gov.br/PedidosLai/DetalhePedido?id=6879023>. Acesso em: 6 mar. 2024.
BRASIL. Controladoria-Geral da União. Parecer nº 169/2022/CONJUR-CGU/CGU/AGU. Brasília, 2022c. Disponível em: <https://buscalai.cgu.gov.br/PedidosLai/DetalhePedido?id=6879023>. Acesso em 6 mar. 2024.
BRASIL. Controladoria-Geral da União. Portaria CGU nº 1.293, de 30 de junho de 2022. Brasília, 2022d. Disponível em: <https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n-1.293-de-30-de-junho-de-2022-411958003>. Acesso em: 10 mar. 2024.
BRASIL. Decreto nº 129, de 22 de maio de 1991. Promulga a Convenção nº 159, da Organização Internacional do Trabalho - OIT [...]. Brasília, 1991a. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1990-1994/d0129.htm>. Acesso em: 10 mar. 2024.
BRASIL. Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999. Regulamenta a Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989 [...]. Brasília, 1999. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3298.htm>. Acesso em: 10 mar. 2024.
BRASIL. Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009. Promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007. Brasília, 2009. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/decreto/d6949.htm>. Acesso em: 10 mar. 2024.
BRASIL. Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018. Reserva às pessoas com deficiência percentual de cargos e de empregos públicos ofertados em concursos públicos e em processos seletivos no âmbito da administração pública federal direta e indireta. Brasília, 2018a. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/decreto/d9508.htm>. Acesso em: 3 mar. 2024.
BRASIL. Decreto nº 11.330, de 1º de janeiro de 2023. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Controladoria-Geral da União [...]. Brasília, 2023a. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/decreto/D11330.htm>. Acesso em: 15 mar. 2024.
BRASIL. Decreto nº 62.150, de 19 de janeiro de 1968. Promulga a Convenção nº 111 da OIT sôbre discriminação em matéria de emprêgo e profissão. Brasília, 1968. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1950-1969/d62150.htm>. Acesso em: 10 mar. 2024.
BRASIL. Decreto nº 65.810, de 8 de dezembro de 1969. Promulga a Convenção Internacional sôbre a Eliminação de tôdas as Formas de Discriminação Racial. Brasília, 1969. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1950-1969/d65810.html>. Acesso em: 10 mar. 2024.
BRASIL. Escola Nacional de Administração Pública; Universidade de Brasília. Judicialização em concursos públicos a partir da Lei nº 12.990/2014. Brasília, 2023b. Disponível em: <https://repositorio.enap.gov.br/handle/1/7819>. Acesso em: 2 mar. 2024.
BRASIL. Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada. Nota Técnica IPEA nº 17/2014. Brasília: Ipea, 2014a. Disponível em: <https://portalantigo.ipea.gov.br/agencia/index.php?option=com_content&view=article&id=21377:nota-tecnica-2014-fevereiro-numero-17-disoc&catid=192:disoc&directory=1>. Acesso em: 9 mar. 2024.
BRASIL. Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada. Relatório de Pesquisa - Reserva de vagas para negros na administração pública. Brasília: Ipea, 2016a. Disponível em: <https://www.ipea.gov.br/igualdaderacial/index.php?option=com_content&view=article&id=781>. Acesso em: 19 mar. 2024.
BRASIL. Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010. Institui o Estatuto da Igualdade Racial [...]. Brasília, 2010. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/lei/l12288.htm>. Acesso em: 10 mar. 2024.
BRASIL. Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012. Dispõe sobre o ingresso nas universidades federais e nas instituições federais de ensino técnico de nível médio [...]. Brasília, 2012a. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12711.htm>. Acesso em: 10 mar. 2024.
BRASIL. Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014. Reserva aos negros 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal [...]. Brasília, 2014b. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l12990.htm>. Acesso em: 1 mar. 2024.
BRASIL. Lei nº 13.655, de 25 de abril de 2018. Inclui no Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro), disposições sobre segurança jurídica e eficiência na criação e na aplicação do direito público. Brasília, 2018b. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13655.htm>. Acesso em: 10 mar. 2024.
BRASIL. Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais. Brasília, 1990. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8112cons.htm>. Acesso em: 3 mar. 2024.
BRASIL. Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991. Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social [...]. Brasília, 1991b. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8213cons.htm>. Acesso em: 3 mar. 2024.
BRASIL. Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. Instrução Normativa MGI nº 23, de 25 de julho de 2023. Disciplina a aplicação da reserva de vagas para pessoas negras nos concursos públicos [...]. Brasília, 2023c. Disponível em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-mgi-n-23-de-25-de-julho-de-2023-499276293. Acesso em: 20 jan. 2025.
BRASIL. Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. Relatório de Servidores Ativos por tipo de deficiência. Brasília, 22 de fevereiro de 2024a. Disponível em: <https://www.gov.br/servidor/pt-br/observatorio-de-pessoal-govbr/relatorio-de-servidores-ativos-por-tipo-de-deficiencia>. Acesso em: 18 mar. 2024.
BRASIL. Ministério Público Federal. Núcleo de Apoio Operacional à Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão 1. Termo de Deliberação da 143ª Sessão Revisão-ordinária. Procedimento Preparatório nº 1.16.000.002979/2022-59. Brasília, 25 de outubro de 2022e. Disponível em: <https://apps.mpf.mp.br/aptusmpf/index2#/detalhe/410000000000123132714?modulo=0&sistema=portal>. Acesso em: 9 mar. 2024.
BRASIL. Ministério Público Federal. Núcleo de Apoio Operacional à Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão 1. Termo de Deliberação da 165ª Sessão Revisão-ordinária. Procedimento Preparatório nº 1.16.000.002979/2022-59. Brasília, 07 de novembro de 2023c. Disponível em: <https://apps.mpf.mp.br/aptusmpf/index2#/detalhe/410000000000132409961?modulo=0&sistema=portal>. Acesso em: 9 mar. 2024.
BRASIL. Ministério Público Federal. Procuradoria da República no Distrito Federal. Promoção de Arquivamento do Procedimento Preparatório nº 1.16.000.002979/2022-59. Brasília, 10 de setembro de 2022f. Disponível em: <https://buscalai.cgu.gov.br/PedidosLai/DetalhePedido?id=6879023>. Acesso em: 6 mar. 2024.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça (1ª Seção). Agravo Interno no Mandado de Segurança nº 20.799/DF (2014/0028835-8). [...]. Rel.: Min. Gurgel de Faria. Brasília, 09 de outubro de 2019a. Disponível em: <https://processo.stj.jus.br/processo/pesquisa/?tipoPesquisa=tipoPesquisaNumeroRegistro&termo=201400288358&totalRegistrosPorPagina=40&aplicacao=processos.ea>. Acesso em: 15 mar. 2024.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça (1ª Seção). Mandado de Segurança nº 21.297/DF (2014/0250878-9). [...]. Rel.: Min. Herman Benjamin. Brasília, 28 de setembro de 2016b. Disponível em: <https://processo.stj.jus.br/processo/pesquisa/?tipoPesquisa=tipoPesquisaNumeroRegistro&termo=201402508789&totalRegistrosPorPagina=40&aplicacao=processos.ea>. Acesso em: 15 mar. 2024.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça (1ª Seção). Mandado de Segurança nº 21.402/DF (2014/0309977-4). [...]. Rel.: Min. Napoleão Nunes Maia Filho. Brasília, 14 de setembro de 2016c. Disponível em: <https://processo.stj.jus.br/processo/pesquisa/?tipoPesquisa=tipoPesquisaNumeroRegistro&termo=201403099774&totalRegistrosPorPagina=40&aplicacao=processos.ea>. Acesso em: 15 mar. 2024.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça (1ª Seção). Mandado de Segurança nº 20.778/DF (2014/0021664-1). [...]. Rel.: Min. Og Fernandes. Brasília, 10 de junho de 2015a. Disponível em: <https://processo.stj.jus.br/processo/pesquisa/?tipoPesquisa=tipoPesquisaNumeroRegistro&termo=201400216641&totalRegistrosPorPagina=40&aplicacao=processos.ea>. Acesso em: 15 mar. 2024.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça (1ª Turma). Agravo Regimental no Recurso em Mandado de Segurança nº 47.532/PA (2015/0023430-3). [...]. Rel.: Min. Sérgio Kukina. Brasília, 25 de abril de 2017a. Disponível em: <https://processo.stj.jus.br/processo/pesquisa/?tipoPesquisa=tipoPesquisaNumeroRegistro&termo=201500234303&totalRegistrosPorPagina=40&aplicacao=processos.ea>. Acesso em: 15 mar. 2024.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça (2ª Turma). Agravo em Recurso Especial nº 1.425.161/RS (2019/0002967-4). [...]. Rel.: Min. Mauro Campbell Marques. Brasília, 19 de março de 2019b. Disponível em: <https://processo.stj.jus.br/processo/pesquisa/?tipoPesquisa=tipoPesquisaNumeroRegistro&termo=201900029674&totalRegistrosPorPagina=40&aplicacao=processos.ea>. Acesso em: 10 mar. 2024.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça (2ª Turma). Embargos de Declaração no Recurso em Mandado de Segurança nº 57.737/PB (2018/0135362-9). [...]. Rel.: Min. Herman Benjamin. Brasília, 09 de maio de 2019c. Disponível em: <https://processo.stj.jus.br/processo/pesquisa/?tipoPesquisa=tipoPesquisaNumeroRegistro&termo=201801353629&totalRegistrosPorPagina=40&aplicacao=processos.ea>. Acesso em: 15 mar. 2024.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça (2ª Turma). Embargos de Declaração no Recurso em Mandado de Segurança nº 55.622/SP (2017/0275121-4). [...]. Rel.: Min. Mauro Campbell Marques. Brasília, 17 de abril de 2018c. Disponível em: <https://processo.stj.jus.br/processo/pesquisa/?tipoPesquisa=tipoPesquisaNumeroRegistro&termo=201702751214&totalRegistrosPorPagina=40&aplicacao=processos.ea>. Acesso em: 15 mar. 2024.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça (2ª Turma). Recurso em Mandado de Segurança nº 62.040/MG (2019/0305268-7). [...]. Rel.: Min. Herman Benjamin. Brasília, 17 de dezembro de 2019d. Disponível em: <https://processo.stj.jus.br/processo/pesquisa/?tipoPesquisa=tipoPesquisaNumeroRegistro&termo=201903052687&totalRegistrosPorPagina=40&aplicacao=processos.ea>. Acesso em: 15 mar. 2024.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Plenário). Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 41/DF. [...]. Rel.: Min. Roberto Barroso. Brasília, 08 de junho de 2017b. Disponível em: <https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/sjur371754/false>. Acesso em: 3 mar. 2024.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Plenário). Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6.476/DF. [...]. Rel.: Min. Roberto Barroso. Brasília, 08 de setembro de 2021b. Disponível em: <https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/sjur452406/false>. Acesso em: 18 mar. 2024.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Plenário). Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 186/DF. [...]. Rel.: Min. Ricardo Lewandowski. Brasília, 26 de abril de 2012b. Disponível em: <https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/sjur281203/false>. Acesso em: 12 mar. 2024.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Plenário). Recurso Extraordinário nº 837.311/PI. [...]. Rel.: Min. Luiz Fux. Brasília, 09 de dezembro de 2015b. Disponível em: <https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/sjur345602/false>. Acesso em: 15 mar. 2024.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Plenário). Referendo na Medida Cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7.654/DF. [...]. Rel.: Min. Flávio Dino. Brasília, 17 de junho de 2024b. Disponível em: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/sjur506060/false. Acesso em: 20 jan. 2025.
BULHÕES, L. M. G.; ARRUDA, D. O. Cotas raciais em concursos públicos e a perspectiva do racismo institucional. Revista NAU Social, v.11, n. 20, p. 5-19, 2020. https://doi.org/10.9771/ns.v11i20.35672
BULOS, U. L. Curso de direito constitucional. 16. ed. São Paulo: SaraivaJur, 2023.
CAMARGO, D. A.; COSTA, M. M. M. Cotas raciais em concursos públicos: uma forma concretização da cidadania ou de discriminação reversa. Revista Jurídica Cesumar, v. 18, n. 1, p. 65-85, 2018. https://doi.org/10.17765/2176-9184.2018v18n1p65-85
CARVALHO, O. F. As políticas públicas como concretização dos direitos sociais. Revista de Investigações Constitucionais, v. 6, n. 3, p. 773-794, 2019. https://doi.org/10.5380/rinc.v6i3.59730
CRESWELL, J. W. Projeto de pesquisa: métodos qualitativo, quantitativo e misto. Tradução de Luciana de Oliveira da Rocha. 2. ed. Porto Alegre: Artmed, 2007.
DI PIETRO, M. S. Z. Direito administrativo. 36. ed. 2ª reimp. Rio de Janeiro: Forense, 2024.
DINIZ, D.; MEDEIROS, M.; SCHWARTZ, I. V. D. Consequências da judicialização das políticas de saúde: custos de medicamentos para as mucopolissacaridoses. Cadernos de Saúde Pública, v. 28, n. 3, p. 479-489, 2012. https://doi.org/10.1590/S0102-311X2012000300008
FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS. Operacionalizando a equidade racial no Poder Judiciário: uma análise da implementação da Resolução nº 203/2015 do Conselho Nacional de Justiça. São Paulo: FGV Direito SP, 2024. Disponível em: https://repositorio.fgv.br/items/c4783a5d-1522-4a0b-b428-4be22ffd7ee2/full. Acesso em: 20 jan. 2025.
GARCIA, V. G. Panorama da inclusão das pessoas com deficiência no mercado de trabalho no Brasil. Trabalho, Educação e Saúde, v. 12, n. 1, p. 165-187, 2014. https://doi.org/10.1590/S1981-77462014000100010
GOMES, A. S. História e debates contemporâneos sobre as cotas raciais no serviço público brasileiro: entre a efetividade e o controle. Revista Faces de Clio, v. 10, n. 19, p. 165-191, 2024. https://doi.org/10.34019/2359-4489.2024.v10.41947
JARDIM, S. G. F. Cotas raciais nos concursos públicos: edital e jurisprudência. In: DIAS, G. R. M.; TAVARES JUNIOR, P. R. F. (org.). Heteroidentificação e cotas raciais: dúvidas, metodologias e procedimentos. Canoas (RS): IFRS campus Canoas, 2018. p. 194-213. Disponível em: <https://goo.gl/m2u7gN>. Acesso em: 9 mar. 2024.
LIMA, E. V. D. O equívoco brasileiro: cotas raciais em concursos públicos. Revista de Direito Administrativo, v. 271, p. 281-315, 2016. https://doi.org/10.12660/rda.v271.2016.60768
LOURENÇO, H. Precedente judicial como fonte do direito: algumas considerações sob a ótica do novo CPC. Revista da Advocacia-Geral da União, v. 11, n. 33, p. 241-271, 2012. https://doi.org/10.25109/2525-328X.v.11.n.33.2012.107
MÂNICA, F. B. Teoria da reserva do possível: direitos fundamentais a prestações e a intervenção do poder judiciário na implementação de políticas públicas. Cadernos da Escola de Direito e Relações Internacionais da UniBrasil, v. 1, n. 8, p. 89-104, 2008.
MARRARA, T. As fontes do direito administrativo e o princípio da legalidade. Revista Digital de Direito Administrativo, v. 1, n. 1, p. 23-51, 2014. https://doi.org/10.11606/issn.2319-0558.v1i1p23-51
MELLO, L.; RESENDE, U. P. Concursos públicos federais para docentes e ações afirmativas para candidatos negros. Cadernos de Pesquisa, v. 50, n. 175, p. 8-28, 2020. https://doi.org/10.1590/198053146788
ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Resolução da Assembleia Geral nº 3447 (XXX), de 9 de dezembro de 1975. Declaração dos Direitos das Pessoas Deficientes. Disponível em: <http://portal.mec.gov.br/seesp/arquivos/pdf/dec_def.pdf>. Acesso em: 10 mar. 2024.
PIOVESAN, F. Ações afirmativas no Brasil: desafios e perspectivas. Estudos Feministas, v. 16, n. 3, p. 887-896, 2008. https://doi.org/10.1590/S0104-026X2008000300010
RIBEIRO, M. A.; CARNEIRO, R. A inclusão indesejada: as empresas brasileiras face à Lei de Cotas para Pessoas com Deficiência no mercado de trabalho. Organizações & Sociedade, v. 16, n. 50, p. 545-564, 2009. https://doi.org/10.1590/S1984-92302009000300008
RODRIGUES, P. S.; PEREIRA, E. L. A percepção das pessoas com deficiência sobre o trabalho e a Lei de Cotas: uma revisão da literatura. Physis: Revista de Saúde Coletiva, v. 31, n. 1, e310114, 2021. https://doi.org/10.1590/S0103-73312021310114
RODRIGUES, R. V.; OLIVEIRA, V. E. Ministério Público, judicialização e atuação extrajudicial em saúde. Revista Direito GV, v. 18, n. 3, e2231, 2022. https://doi.org/10.1590/2317-6172202231
SANTANA, J. C. Lei de Cotas, políticas da (in)visibilidade e cidadanias decoloniais. Educação & Realidade, v. 48, e122396, 2023. http://dx.doi.org/10.1590/2175-6236122396vs01
SCHABBACH, L. M.; GARCIA, K. C. Novos atores nas políticas educacionais: O Ministério Público e o Tribunal de Contas. Civitas: Revista de Ciências Sociais, v. 21, n. 1, p. 130-143, 2021. https://doi.org/10.15448/1984-7289.2021.1.34752
SOUZA, M. C. Bancas de aferição, fraudes e seus desafios na educação superior e nos concursos públicos. Educação em Debate, v. 42, n. 83, p. 85-97, 2020.
TAYLOR, M. M. O Judiciário e as Políticas Públicas no Brasil. DADOS: Revista de Ciências Sociais, v. 50, n. 2, p. 229-257, 2007. https://doi.org/10.1590/S0011-52582007000200001
VASCONCELOS, F. D. Muito além do concurso: cotas para pessoas com deficiência no serviço público. Revista Baiana da Inspeção do Trabalho, v. 1, n. 1, p. 59-73, 2016.
YIN, R. K. Estudo de caso: planejamento e métodos. Tradução de Daniel Grassi. 2. ed. Porto Alegre: Bookman, 2001.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2025 Revista do Serviço Público

Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial 4.0 International License.
- A RSP adota a licença Creative Commons (CC) do tipo Atribuição – Uso Não-Comercial (BY-NC).
- A licença permite que outros remixem, adaptem e criem obra licenciada, sendo proibido o uso com fins comerciais.
- As novas obras devem fazer referência ao autor nos créditos e não podem ser usadas com fins comerciais, porém não precisam ser licenciadas sob os mesmos termos dessa licença.
- Ao publicar o artigo na RSP, o autor cede e transfere para a ENAP os direitos autorais patrimoniais referentes ao artigo.
- O artigo publicado na RSP não poderá ser divulgado em outro meio sem a devida referência à publicação de origem.
- O autor que tiver o artigo publicado na RSP deverá assinar o Termo de Concessão de Direitos Autorais (em momento oportuno a editoria da Revista entrará em contato com o autor para assinatura do Termo).