Cargos em comissão na administração pública brasileira

uma análise sob a ótica da teoria burocrática aplicada à Câmara dos Deputados

Autores

  • Yuri Raion de Jesus Ramos Universidade Federal do Vale do São Francisco (Univasf), Petrolina – PE, Brasil 0000-0002-4088-407X
  • Marcelo Henrique Pereira dos Santos Universidade Federal do Vale do São Francisco (Univasf), Petrolina – PE, Brasil 0000-0002-7086-7115

Palavras-chave:

administração pública, cargos em comissão, eficiência, teoria burocrática

Resumo

Os cargos comissionados são estruturas funcionais que podem ser ocupadas por indivíduo preliminarmente sem vínculo com o órgão, mediante livre nomeação, desde que respeitados os princípios da Administração Pública. Este artigo investiga o desequilíbrio perceptível em seu quantitativo na Câmara dos Deputados em relação ao número de servidores efetivos, considerando conjuntamente os princípios da teoria burocrática, na tentativa de verificar se essas nomeações se justificam pela qualificação técnica dos ocupantes. A pesquisa foi desenvolvida entre novembro de 2023 e maio de 2024, mediante metodologia qualitativa, por meio da realização de análises documentais de legislações, comparativo entre normas, coleta de dados do portal de transparência e solicitação de informações ao órgão mediante Lei de Acesso à Informação. Os resultados indicam desproporção entre o quantitativo de cargos em comissão e o número de servidores efetivos em exercício, além de não haver, majoritariamente, requisitos adequados de escolaridade para o exercício das atribuições estabelecidas legalmente para aqueles. Durante o estudo, evidenciou-se que a disparidade quantitativa e qualitativa entre cargos comissionados e efetivos pode refletir práticas administrativas que favoreçam condutas contrárias à eficiência idealizada pela burocracia weberiana e constitucionalmente, indicando ainda a importância da realização de aprimoramentos nos processos de nomeação, visando contribuir para o provimento de indivíduos adequadamente qualificados, aptos a proporcionar serviços públicos com a qualidade esperada pela sociedade.

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Biografia do Autor

Yuri Raion de Jesus Ramos, Universidade Federal do Vale do São Francisco (Univasf), Petrolina – PE, Brasil

Mestre em Administração Pública pela Universidade Federal do Vale do São Francisco (Univasf). Especialista em Direito Constitucional pela Faculdade Integrada Instituto Souza (Fasouza). Especialista em Auditoria e Contabilidade Pública pelo Centro de Ensino Superior Dom Alberto (Cesda). Graduado em Gestão Pública pela Universidade do Sul de Santa Catarina (Unisul).

Marcelo Henrique Pereira dos Santos, Universidade Federal do Vale do São Francisco (Univasf), Petrolina – PE, Brasil

Doutor (Política), Mestre e Bacharel em Ciências Sociais pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP). Professor e pesquisador do Mestrado Profissional em Administração Pública em Rede Nacional (Profiap) na Universidade Federal do Vale do São Francisco (Univasf).

Referências

ABRÚCIO, F. L.; LOUREIRO, M. R. Burocracia e ordem democrática: desafios contemporâneos e experiência Brasileira. Brasil: IPEA: Enap, p.23. 2018. Disponível em: <https://repositorio.ipea.gov.br/handle/11058/8560>. Acesso em: 18 maio 2024.

ARAGÃO, C. V. de. Burocracia, eficiência e modelos de gestão pública: um ensaio. Revista do Serviço Público, [S. l.], v. 48, n. 3, p. p. 104-132, 2014. DOI: 10.21874/rsp.v48i3.391.

BRASIL. Câmara dos Deputados. Ato da Mesa nº 45, de 1996. Dispõe sobre a regulamentação dos serviços administrativos. Diário da Câmara dos Deputados, Brasília, DF, 6 set. 1996.

BRASIL. Câmara dos Deputados. Ato da Mesa nº 72, de 16 de setembro de 1997. Dispõe sobre os cargos em comissão de Secretariado Parlamentar do Quadro de Pessoal da Câmara dos Deputados. Diário da Câmara dos Deputados, Brasília, DF, 17 set. 1997.

BRASIL. Câmara dos Deputados. Planejamento Estratégico da Câmara dos Deputados para o ciclo de gestão estratégica 2012-2023. Brasília, DF: Câmara dos Deputados, 2012. Disponível em: <https://www2.camara.leg.br/a-camara/estruturaadm/gestao-na-camara-dos-deputados/gestao-estrategica-na-camara-dos-deputados>. Acesso em: 18 mai. 2024

BRASIL. Câmara dos Deputados. Portal da Transparência. Disponível em: <https://www2.camara.leg.br/transparencia>. Acesso em: 18 maio 2024.

BRASIL. Câmara dos Deputados. Resolução nº 1, de 8 de fevereiro de 2007. Trata sobre os Cargos em Comissão de Natureza Especial do Quadro de Pessoal da Câmara dos Deputados. Diário da Câmara dos Deputados, Brasília, DF, 9 fev. 2007.

BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Resolução nº 88, de 8 de setembro de 2009. Dispõe sobre a jornada de trabalho dos servidores do Poder Judiciário e dá outras providências.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em: 18 maio 2024.

BRASIL. Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021. Institui o Comitê Interministerial de Cooperação em Segurança Alimentar e Nutricional e dá outras providências. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 6 out. 2021.

BRASIL. Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 12 dez. 1990.

BRASIL. Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. Dispõe sobre a proteção de dados pessoais e altera a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet). Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 15 ago. 2018.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão nº 44, Distrito Federal. Relator: Ministro Roberto Barroso. Diário da Justiça Eletrônico, Brasília, DF, 20 nov. 2018.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário nº 1041210. Relator: Ministro Alexandre de Moraes. Brasília, DF, julgado em 23 mar. 2018. Disponível em: <http://portal.stf.jus.br>. Acesso em: 18 maio 2024.

BRASIL. Tribunal de Contas da União. Tomada de Contas nº 011.954/2015-9. Relator: Ministro Benjamin Zymler. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 9 dez. 2016.

BRASIL. Tribunal Superior Eleitoral. Recurso Especial Eleitoral nº 0600235-82.2020.6.26.0001/SP, julgado em 23 fev. 2021.

CARVALHO, M. C.; DUTRA, A.; MARTINS, C.; DALMAU, M. B. L. Provimento de cargos em comissão nas secretarias de desenvolvimento regional do estado de Santa Catarina. Revista de ciências da Administração. v. 14, n. 34, p.75-90, ago 2012.. Disponível em: <https://www.redalyc.org/articulo.oa?id=273524780006>. Acesso em: 18 maio 2024.

DAHLSTRÖM, C.; LAPUENTE, V. Organizing leviathan: politicians, bureaucrats, and the making of good government. Cambridge. Cambridge University Press. p.2, 2017. DOI: https://doi.org/10.1017/9781316822869.

DALLARI, A. A.; NASCIMENTO, C. V.; MARTINS, I. G. S. (Coords.). Tratado de direito administrativo. São Paulo: Saraiva, 2013. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/95690>.

DA SILVA MARTINS, M. A. Cargos em comissão na administração pública: limites a sua criação e utilização indevida. Revista Controle: Doutrinas e artigos, v. 13, n. 1, p. 346-370, 2015. DOI: https://doi.org/10.32586/rcda.v13i1.35.

HOOD, C.; LODGE, M. The politics of public service bargains: reward, competency, loyalty-and blame. Oxford: Oxford University Press, p.109. 2006. DOI: https://doi.org/10.1093/019926967X.001.0001.

LOPES, A. V.; VIEIRA, D. M. Nomeações para cargos comissionados e grupos de interesse: usos, motivações e desafios retratados em pesquisas recentes. Revista Eletrônica de Administração. v.26. n.2. Porto Alegre. May-Aug, 2020. DOI: https://doi.org/10.1590/1413-2311.290.97872.

FERREIRA, V. A prática da vulgarmente denominada “rachadinha” configura crime? Disponível em: <https://www.migalhas.com.br/depeso/333553/a-pratica-da-vulgarmente-denominada--rachadinha--configura>. Publicado em: 18.09.2020. Acesso em: 18 maio 2024.

GORSKI, A. Meritocracia no serviço público: o uso da meritocracia para alcançar eficiência na gestão. Artigos – Carreira – Administradores.com. 2013. Disponível em: <https://administradores.com.br/artigos/meritocracia-no-servico-publico-o-uso-da-meritocracia-para-alcancar-eficiencia-na-gestao>. Acesso em: 18 maio 2024.

MARZULLO, L. Rachadinha: de 52 políticos investigados nos últimos cinco anos, só dois foram condenados; saiba quem são. Público, 10 de dezembro de 2023. Disponível em: <https://oglobo.globo.com/politica/noticia/2023/12/10/rachadinha-de-52-politicos-investigados-nos-ultimos-cinco-anos-so-dois-foram-condenados-saiba-quem-sao.ghtml>. Acesso em: 18 maio 2024.

MINASI, G.; VECCI, G.; SÁ, L. M. B. S. O processo de meritocracia em Goiás: seleção de gerentes por capacitação e mérito. In: Consad de Gestão Pública, VI., 2013, Brasília-DF. [Anais] Painel 32/120: Avanços da meritocracia no Brasil – I. CONSAD, 2013. p. 12-13. Disponível em: <http://consad.org.br/wp-content/uploads/2013/05/120-O-PROCESSO-DE-MERITOCRACIA-EM-GOI%C3%81S-SELE%C3%87%C3%83O-DE-GERENTES-POR-CAPACITA%C3%87%C3%83O-E-M%C3%89RITO.pdf>. Acesso em: 18 maio 2024.

MOREIRA, B. B. D. M. Gestão de pessoas na administração pública: um estudo da legislação, do comprometimento organizacional e do engajamento de servidores públicos. Salvador, 2018. Disponível em: <https://repositorio.ufba.br/handle/ri/26845>. Acesso em: 18 maio 2024.

MOTTA, F. C P.; BRESSER-PEREIRA, L. C. Introdução à organização burocrática. 2. ed. São Paulo: Pioneira Thomson Learning, 2004, p. 201-218.

O'DONNELL, G. Delegative democracy. Journal of Democracy, v. 5, n. 1, p. 55-69, 1994. DOI: https://doi.org/10.1353/jod.1994.0010.

PAIVA, E. S. D. A administração pública: princípios e critérios constitucionais que regem a distribuição de cargos em comissão. 2018. p.8-9. Disponível em: <http://dspace.nead.ufsj.edu.br/trabalhospublicos/bitstream/handle/123456789/535/ARTIGO%20-REVISADO%20%28EDUARDO%29.pdf?sequence=1&isAllowed=y>. Acesso em: 18 maio 2024.

RIO GRANDE DO NORTE. Lei Complementar Estadual nº 446, de 17 de setembro de 2010. Altera a Lei Complementar nº 122, de 30 de junho de 1994, que dispõe sobre a organização da Procuradoria Geral do Estado e dá outras providências. Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte, Natal, 18 set. 2010.

SANTOS, C. G. D. Cargos comissionados: reflexões sobre este modelo de admissão no serviço público. 2015. Disponível em: <https://bdm.unb.br/handle/10483/11835>. Acesso em: 18 maio 2024.

SANTANA, J. D. D. J. Improbidade administrativa: nomeação de servidor “comissionado” como forma de burlar o princípio do concurso público. Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 17, n. 3210, 15 abr. 2012.

SECCHI, L. Modelos organizacionais e reformas da administração pública. Revista de Administração Pública, v. 43, p. 347-369, 2009. Disponível em: <https://periodicos.fgv.br/rap/article/view/6691>. Acesso em: 18 maio 2024.

TENÓRIO, F. G. Weber e a burocracia. Revista do Serviço Público, [S. l.], v. 38, n. 4, p. 79-90, 2017. DOI: https://doi.org/10.21874/rsp.v38i4.2328.

WEBER, M. Ensaios de sociologia. 5. ed. Rio de Janeiro: LTC Editora, p.229-239; 269-271, 1982.

WEBER, M. Os fundamentos da organização burocrática: uma construção do tipo ideal. In: CAMPOS, Edmundo (organização e tradução). Sociologia da Burocracia. 4.ed. Rio de Janeiro: Zahar Editores, 1978, p. 15-21.

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Publicado

2025-04-01

Como Citar

Ramos, Y. R. de J., & Santos, M. H. P. dos. (2025). Cargos em comissão na administração pública brasileira: uma análise sob a ótica da teoria burocrática aplicada à Câmara dos Deputados. Revista Do Serviço Público, 76(1), 58-80. Recuperado de https://revista.enap.gov.br/index.php/RSP/article/view/10918