Transferência de tecnologia e exportação

Autores

  • Arthur Carlos Bandeira ENAP

DOI:

https://doi.org/10.21874/rsp.v40i3.2201

Resumo

Cabe ao INPI, como é sabido, regular e averbar atos e contratos de transferência de tecnologia. As exigências prescritas nas leis n? 5.648 e 5.722 que, respectivamente, cria o INPI e estabelece o Código da Propriedade Industrial, geram complexo controle dos fluxos de transferência de tecnologia pelo governo. Observe-se inicialmente que o INPI deveria conhecer os contratos tecnológicos de exportação, importação e os internos, isto é, os firmados entre empresas nacionais. Mas são raros os contratos de exportação de tecnologia encaminhados ao INPI. A experiência desse órgão, portanto, concentra- se na importação de tecnologia e, a partir daí, apresentar-se-ão alguns problemas e sugestões para o campo da exportação.

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Publicado

2017-07-06

Como Citar

Bandeira, A. C. (2017). Transferência de tecnologia e exportação. Revista Do Serviço Público, 40(3), 47-49. https://doi.org/10.21874/rsp.v40i3.2201

Edição

Seção

Artigos