Domínio da lei, nascimento, extinção e inexecução das obrigações no contrato internacional
DOI:
https://doi.org/10.21874/rsp.v40i3.2210Resumo
O princípio da competência geral da lei do contrato terá abrangência maior ou menor, dependendo do que se entenda exatamente pela expressão "efeitos do contrato".O princípio da competência da lei do contrato não sofre maiores contestações no que concerne à criação mesmo do liame obrigacional, ou seja, no que diz respeito à força obrigatória do contrato. É, porém, no que tange à execução do contrato que as objeções feitas à competência da lei contratual têm sido mais vivas. Os argumentos que embasam tais objeções não têm senão valor limitado, visto que a unidade da operação contratual determina, em longa medida, a aplicação da lei segundo a qual a validade do contrato foi apreciada, ou seja, a lei do contrato. A solução parece se impor, também, ainda que sob certas reservas, quando se trata de determinar as consequências da inexecução do contrato que são ligadas ao princípio da força obrigatória do contrato. No exame da delimitação do domínio da lei do contrato enfocaremos o assunto sob três aspectos diferentes, conforme já havia salientado, embora sejam eles correlatos: o primeiro concerne às obrigações das partes; o segundo diz respeito à execução do contrato; o terceiro se refere às consequências da inexecução do contrato.
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