A importância da escolha da lei do contrato internacional
DOI:
https://doi.org/10.21874/rsp.v40i3.2216Resumo
Em geral, os contratos internacionais são bem delineados e até se diz que eles formam a lei dos contratos e por isso não é necessário a opção por um contrato padrão. Mas eu acho que é muito importante essa opção porque ela preenche um vácuo que existia na contratação por falta de clareza. Se tomarmos, por exemplo, a cláusula da força maior, que ontem discutimos, e um contrato não a contiver, o que acontece? A lei aplicável definirá então quando a força maior vai funcionar, qual a sua finalidade, o que se entende por força maior e tudo mais a respeito. Se, por hipótese, pegarmos um contrato feito com uma companhia do setor público, será que poderemos considerar um ato governamental como um caso de força maior? Tudo dependerá da lei aplicável. Assim, por exemplo, em 1980 foi tomada uma deliberação pela Câmara dos Lordes com uma maioria de quatro juízes. Aí se considerou que um ato do governo que impediu a empresa pública de executar o seu contrato é um caso de força maior. Por isso, quando estamos negociando um contrato, precisamos saber com que tipo de setor público estamos tratando, se ele se identifica com o próprio governo ou se existe uma entidade legal independente do governo.
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