A reforma eleitoral
DOI:
https://doi.org/10.21874/rsp.v38i4.2323Resumo
Estabelecida por emenda constitucional, da qual teve a iniciativa o presidente da república, a escolha de governadores por eleição direta, restaurados pela anistia os direitos políticos cassados pelo movimento de 1964, extintos os antigos partidos (Arena e MDB) e alteradas as circunstâncias gerais da política brasileira, impôs-se revisão da legislação eleitoral para criar o processo adequado a viabilizar as inovações De um lado e outro do sistema político surgiram postulações que tornaram difícil uma negociação direta no âmbito do Congresso em torno da nova legislação. Reivindicações do PDS ou de setores do Executivo empenhados no processo provocaram suspeitas de que, tal como nos períodos anteriores a partir de 1966 seriam impostas regras destinadas a favorecer o Governo e a garantir-lhe a maioria do Congresso e o controle do colégio eleitoral.
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