RECEITAS TRIBUTÁRIAS - Distribuições, Movimentação, Aplicação E Comprovação
DOI:
https://doi.org/10.21874/rsp.v0i3.2607Resumo
A antiga irracionalidade do sistema tributário, incoerente, inclusive, na vigência da Constituição de 1946, reclamava uma reforma estrutural da discriminação de rendas no Brasil. A partilha de tributos seguia, então, critérios mais políticos que econômicos, sem qualquer harmonia do conjunto. A Carta Magna de 1946 outorgava impostos a competências tributárias diversas (União, Estados e Municípios), os quais se sobrepunham a um mesmo bem ou produto, constituindo, assim, uma carga tributária que onerava o consumidor final. Como exemplo, o imposto de indústria e profissões, de competência municipal, era cobrado em percentual sobre o valor de venda ou consignação das mesmas mercadorias oneradas pelo imposto de consumo (federal) e, repetidamente, pelo imposto de vendas e consignações (estadual).
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