A semana de cinco dias
DOI:
https://doi.org/10.21874/rsp.v93i1%20-%203.4160Resumo
Em menos de um ano o Governo Federal adotou duas providências de
relevante significação sôbre a duração normal do trabalho dos funcionários
públicos federais e autárquicos e o horário de funcionamento das repartições:
a jornada de trabalho em dois turnos com a duração total de oito
horas, mais tarde revogada, e a semana de cinco dias de trabalho, com a
supressão do expediente aos sábados.
Na erigem de tais iniciativas é certamente procedente admitir que o
exame das principais condições de ordem e interêsse públicos, tanto da
administração ou do funcionário quanto do contribuinte, não foi desprezado,
e as indicações e contra-indicações, porventura formuladas, pesadas
e sopesadas criteriosamente, mediante cuidadosa análise em assuntos dessa
natureza.
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