A semana de cinco dias

Autores/as

  • Manoel Alves Mendes Júnior

DOI:

https://doi.org/10.21874/rsp.v93i1%20-%203.4160

Resumen

Em menos de um ano o Governo Federal adotou duas providências de
relevante significação sôbre a duração normal do trabalho dos funcionários
públicos federais e autárquicos e o horário de funcionamento das repartições:
a jornada de trabalho em dois turnos com a duração total de oito
horas, mais tarde revogada, e a semana de cinco dias de trabalho, com a
supressão do expediente aos sábados.
Na erigem de tais iniciativas é certamente procedente admitir que o
exame das principais condições de ordem e interêsse públicos, tanto da
administração ou do funcionário quanto do contribuinte, não foi desprezado,
e as indicações e contra-indicações, porventura formuladas, pesadas
e sopesadas criteriosamente, mediante cuidadosa análise em assuntos dessa
natureza.

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Publicado

2020-01-13

Cómo citar

Mendes Júnior, M. A. (2020). A semana de cinco dias. Revista Do Serviço Público, 93(1 - 3), 59-63. https://doi.org/10.21874/rsp.v93i1 - 3.4160

Número

Sección

Artigos