Seleção na Democracia
DOI:
https://doi.org/10.21874/rsp.v80i02.4191Resumo
A condição básica da inexistência de privilégios sociais e, pois,
da existência de igualdade de direitos (condição de que depende
insofismàvelmente a democracia, por íôrça de sua própria definição)
impõe à dinâmica do organismo republicano o princípio da
livre eleição popular dos candidatos à ocupação, por prazos prèviamente
limitados, dos postos do govêrno, que é então efetivamente
emanado da vontade de todos na lógica consagração da vontade
da maioria — sejam quais forem suas preferências. E assim se
assegura, em princípio, a participação de todo um povo livre em
seu govêrno, em autodeterminação, através de seus representantes
no poder, através de mandatos outorgados por sua vontade soberana
e a serem em seu favor exercidos. Legitima-se, portanto, a
democracia, uma vez que a dignidade de cada cidadão é assegurada
peto direito de eleger e ser eleito, na satisfação daquela fatal condição
básica de igualdade de direitos (ressalvada apenas, naturalmente,
a incompetência de exercício por menoridade, como por
comprovada insanidade mental ou deformação moral).
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