Recurso Administrativo e Mandado de Segurança
DOI:
https://doi.org/10.21874/rsp.v80i02.4197Resumo
O ponto de vista da necessidade de serem esgotados os recursos administrativos
a fim de que se possa recorrer ao Judiciário, através do mandado de
segurança, tem sido alvo de grandes debates em nossa jurisprudência, haja
vista o número de acórdãos que existem sôbre o problema.
Não pretendemos, aqui, demonstrar qual a tese que deve ser defendida,
qual a orientação que se deve tomar, mas, simplesmente, focalizar como tem
a jurisprudência brasileira procurado interpretar a matéria. Cumpre, porém,
explicar que, antes, na vigência da Constituição de 1934, regulava o assunto
a Lei n.° 191, de 16 de janeiro de 1936, que estabelecia não se aplicar o
recurso processual de ato do qual coubesse recurso administrativo com efeito
suspensivo, independente de caução, fiança ou depósito.
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