Técnica fiscal colombiana

Autores

  • António C. Cortés

DOI:

https://doi.org/10.21874/rsp.v76i02.4254

Resumo

Co m p r e e n d e o presente trabalho um estudo da técnica fiscal colombiana,
seus reflexos sôbre o orçamento nacional, e uma análise de cada uma de suas
fases.
N o processo de preparação técnica do orçamento nacional, acabou-se por
adotar, na Colômbia, em 1950, como lei do país, o projeto elaborado por uma
comissão de especialistas em finanças, que lograram cristalizar, mediante normas
simples, teorias complexas sôbre a matéria, consultando, ao mesmo tempo,
a finalidade econômica, a funcional e a administrativa. Assim, o orçamento
colombiano revela: (1 ) Uma orientação econômica, ao classificar as despesas
gerais em Despesas de Consumo, Despesas de Transferência, Despesas de Capital
e Dívidas; (2 ) Uma orientação funcional, ao grupar as mesmas despesas
em Despesas de Administração, de Justiça, de Defesa Nacional, de Ordem Interna,
de Educação e Cultura, de Saúde Pública, etc. detalhando as dotações
em vinte grupos funcionais diferentes, que correspondem às atividades governamentais
durante o exercício; e (3 ) Uma orientação administrativa, que discrimina
o montante das verbas, devidamente classificadas, destinadas a cada
Ministério e a cada órgão do Govêrno.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Downloads

Publicado

1957-08-25

Como Citar

C. Cortés, A. (1957). Técnica fiscal colombiana. Revista Do Serviço Público, 76(2), 255-265. https://doi.org/10.21874/rsp.v76i02.4254

Edição

Seção

Artigos