Salário - Família. Retroatividade da Lei n.° 1.149, de 30-6-1950

Autores

  • Editor RSP

Palavras-chave:

Administração Pública

Resumo

A consulta renova matéria já examinada em parecer por mim exarado no processo n.° 7.195/51 e publicado no “Diário Oficial” de 29 de janeiro de 1953. Trata-se da possibilidade de habilitação post-mortem ao salário-família. Mostrei, na oportunidade, que a concessão da vantagem é direito personalíssimo do funcionário que não se transmite, por via hereditária. A lei especial (art. 34 da Lei n.° 488 somente autoriza a manutenção de salário-família concedido em vida ao respectivo titular.

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Publicado

2021-06-07

Como Citar

RSP, E. (2021). Salário - Família. Retroatividade da Lei n.° 1.149, de 30-6-1950. Revista Do Serviço Público, 4(3), 67-68. Recuperado de https://revista.enap.gov.br/index.php/RSP/article/view/5742

Edição

Seção

Artigos