Contribuição para o Ipase não incide sôbre Vencimentos dos Juízes

Autores

  • Editor RSP

Palavras-chave:

Administração Pública

Resumo

Contribuição compulsória para o Ipase, argüição
de inconstitucionalidade acolhida, quanto
aos descontos leitos em vencimentos dos magistrados
da Justiça comum, apenas, sujeitos aos impostos
gerais; não assim no atinente aos Juizes da Justiça
do Trabalho, cuja situação de garantias há que
ser aferida pelo aspecto da legalidade, conforme tratamento
dilerente instituído pela Magna Carta; devolução
do processo à Turma, a fim de que se prossiga,
ali, no julgamento.

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Publicado

2021-06-07

Edição

Seção

Artigos

Como Citar

Contribuição para o Ipase não incide sôbre Vencimentos dos Juízes. (2021). Revista Do Serviço Público, 4(3), 70-73. https://revista.enap.gov.br/index.php/RSP/article/view/5761