Funcionário público - Redutibilidade de vencimentos

Autores

  • Editor RSP

Palavras-chave:

administração pública

Resumo

Não é lícito ao Poder Judiciário
fundir carreiras distintas, ainda que para
equiparar vencimentos, sob fundamento
de igualdade de atribuições.
Controle Judicial. Se o que se visam os autores por meio de ação é obter
uma mais equitativa remuneração de
seus árduos serviços, fazendo cessar,
assim, a injustiça praticada pelo Poder
Executivo, não os incluindo na relação
anexa à tabela baixada com o Decreto
27.867, de 1950, ao Poder Judiciário
escapa o controle do aludido ato administrativo, não lhe cabendo também, a
correção do defeito na aplicação de critério legal, salvo quando, por falta de
qualquer margem, nesse critério, para o
exercício de discricionarismo da autoridade, importe a desobediência em ilegalidade .

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Publicado

2021-06-11

Como Citar

RSP, E. (2021). Funcionário público - Redutibilidade de vencimentos. Revista Do Serviço Público, 4(2), 85-86. Recuperado de https://revista.enap.gov.br/index.php/RSP/article/view/5828

Edição

Seção

Artigos