Parecer n.° 43/53 - Impedimento em Matéria Administrativa

Autores

  • Editor RSP

Palavras-chave:

Administração Pública

Resumo

Consulta a Estrada de Ferro Central do Brasil se podem ser atribuídos aos advogados da autarquia os honorários a que judicialmente tenham sido condenadas as partes vencidas em ações nas quais a estrada tenha obtido ganho de causa.

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Publicado

2021-07-06

Como Citar

RSP, E. (2021). Parecer n.° 43/53 - Impedimento em Matéria Administrativa. Revista Do Serviço Público, 2(3), 99. Recuperado de https://revista.enap.gov.br/index.php/RSP/article/view/5950

Edição

Seção

Artigos