Perda de Estabilidade de Extranumerário

Autores

  • Editor RSP

Palavras-chave:

Administração Pública

Resumo

A estabilidade assegurada pelo art. 23 do Ato das  Disposições Constitucionais Transitórias, não confere aos beneficiados direitos, que não têm os demais funcionários, de transferência de um para outro cargo sem satisfazer as condições para ela exigidas. Aquela estabilidade se restringe à função ou serviço em que se encontravam então, na qualidade de extranumerários

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Publicado

2021-07-12

Como Citar

RSP, E. (2021). Perda de Estabilidade de Extranumerário. Revista Do Serviço Público, 3(1), 86 - 87. Recuperado de https://revista.enap.gov.br/index.php/RSP/article/view/5992

Edição

Seção

Artigos