Revogação de Ato Administrativo pela Própria Administração

Autores

  • Editor RSP

Palavras-chave:

Administração Pública

Resumo

Art. 141, § 3.° da Constituição Federal. Leis interpretativas. Lei n.° 525-A, de 7 de dezembro de 1948. Em princípio, o ato administrativo escorreito de nulidade e defeitos, e se dêle resulta uma situação individual, não pode ser pela própria administração revogada. Concessão do mandado de segurança.

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Publicado

2021-07-12

Como Citar

RSP, E. (2021). Revogação de Ato Administrativo pela Própria Administração. Revista Do Serviço Público, 3(1), 90 - 93. Recuperado de https://revista.enap.gov.br/index.php/RSP/article/view/5994

Edição

Seção

Artigos