Assistência judiciária aos servidores do Estado

Autores

  • Editor RSP

Palavras-chave:

Administração Pública

Resumo

O Snr. Presidente da República houve por bem, aprovando Exposição de Motivos que lhe foi dirigida pelo DASP, assinar o Decreto-lei número 5.335, de 22/3/1943 (D.O. de 24/3/43 ), concedendo assistência judiciária aos servidores do Estado, quando, no exercício de suas atribuições ou em razão delas, forem vítima de crime ou responderem a processo.

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Publicado

2022-11-16

Como Citar

RSP, E. (2022). Assistência judiciária aos servidores do Estado. Revista Do Serviço Público, 2(1), 135. Recuperado de https://revista.enap.gov.br/index.php/RSP/article/view/8512

Edição

Seção

Artigos