A lei geral de comunicação eletrônica de massa e a qualidade da programação televisiva
DOI:
https://doi.org/10.21874/rsp.v58i3.176Abstract
O presente artigo pretende analisar a questão da qualidade da programação na televisão brasileira a partir da proposta de um novo marco regulatório para o setor de comunicação social eletrônica. Essa nova lei, entre outras disposições, irá regulamentar o artigo 221 da Constituição Federal, que trata dos princípios pelos quais o conteúdo televisivo deve pautar-se. Com isso, define-se qualidade levando-se em consideração dois aspectos: diversidade e ressalvas à liberdade de expressão, ambos previstos na Constituição Federal. A partir dessa conceituação, propõe-se a instrumentalização do controle social sobre o conteúdo televisivo e a garantia de meios para a diversidade da programação. Com relação ao primeiro aspecto, recomenda-se a atuação transparente de uma futura agência reguladora e a implementação de mecanismo de controle individual da programação. No que tange à diversidade, ressalta-se a importância do fortalecimento das televisões públicas e medidas governamentais no sentido de estimular a multiprogramação propiciada pelo advento da tecnologia digital.
Palavras-chave: Televisão. Qualidade da programação. Regulação.
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