O Governo Municipal na Monarquia
DOI:
https://doi.org/10.21874/rsp.v79i01.4217Abstract
Com a independência e o primeiro Império a capital do país ia iniciar um
novo movimento, antagônico ao de feição centrífuga, que conhecera o Brasil
anteriormente, quando a nacionalidade vivera de certo modo a dispersão através
de imensos latifúndios desmembrados administrativamente da unidade
maior e diferenciados em diversas porções regionais.
O movimento centralizador não se fêz esperar e depressa, pouco depois
de 1822, com as 19 províncias com que então contávamos e entre as quais
estava a cisplatina, tínhamos, na direção de cada uma, um presidente diretamente
nomeado pelo Imperador, de acôrdo com a lei da Assembléia Constituinte.
Havia, é verdade, ao lado de cada presidente um conselho provincial,
constituído de cidadãos eleitos pelo povo, mas êste, apesar de não lhe serem
as funções convenientemente definidas, apresentava-se como órgão meramente
consultivo. O presidente, dessa forma, assumia aspectos de verdadeiro soberano
local.
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